Carregando…

Lei 6.457, de 01/11/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.457, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977

(D. O. 03-11-1977)

Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já