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Lei 6.465, de 14/11/1977, art. 0

Artigo0

LEI 6.465, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

(D. O. 16-11-1977)

Assistência judiciária. Dá nova redação ao art. 14 da Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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