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Lei 6.496, de 07/12/1977, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à [Anotação de Responsabilidade Técnica] (ART).

STJ processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Conselho regional de engenharia. Crea. Atividade básica. Locação de maquínas, equipamentos e veículos para obras em construção civil. Registro. Inexigibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Lei 6.496/1977, art. 1º. Contratos sujeitos à anotação de responsabilidade técnica para execução de serviços. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por subempreiteiras. Necessidade. Lei 6.496/77, arts. 1º e 2º. Lei 5.194/66, art. 59. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Subempreitada para fornecimento de materiais para obra. Anotação de responsabilidade técnica. Precedentes do STJ. Lei 6.496/77, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Lei 6.496/77, art. 1º. Aplicação. Mais detalhes

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