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Lei 6.496, de 07/12/1977, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

§ 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

§ 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

STF Recurso extraordinário. Tema 829/STF. Tributário. Taxa. Repercussão geral reconhecida. Taxa para emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Princípio da reserva legal. Fixação de valor máximo. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 150, I e III, «a». CTN, art. 97, III e IV. Lei 6.994/1982, art. 2º, parágrafo único. Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º. Lei 12.514/2011, art. 11. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anotação de responsabilidade técnica (art). Natureza de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia. Submissão ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I). Jurisprudência reafirmada no julgamento do ARE 748.445-RG (rel. Min. Ricardo lewandowski, tema 692). Lei 6.994/82. Estabelecimento de limite máximo para o tributo. Fixação do valor por meio de Resolução do confea (Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º), em ofensa ao princípio da legalidade. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anotação de responsabilidade técnica (art). Natureza de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia. Submissão ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I). Jurisprudência reafirmada no julgamento do ARE 748.445-RG (rel. Min. Ricardo lewandowski, tema 692). Lei 6.994/82. Estabelecimento de limite máximo para o tributo. Fixação do valor por meio de Resolução do confea (Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º), em ofensa ao princípio da legalidade. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Anotação de responsabilidade técnica (art). Natureza de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia. Submissão ao princípio da legalidade (CF/88, art. 150, I). Jurisprudência reafirmada no julgamento do ARE 748.445-RG (rel. Min. Ricardo lewandowski, tema 692). Lei 6.994/82. Estabelecimento de limite máximo para o tributo. Fixação do valor por meio de Resolução do confea (Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º), em ofensa ao princípio da legalidade. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Anotação de responsabilidade técnica. Natureza jurídica. Taxa. Princípio da legalidade tributária. Jurisprudência firmada em sede de repercussão geral. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 692/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Profissão. Anotação de responsabilidade técnica. Manifestação do exercício do poder de polícia. Natureza jurídica de taxa. Submissão ao princípio da estrita legalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - por subempreiteiras. Necessidade. Exigência da Lei 6.496/77, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por subempreiteiras. Necessidade. Lei 6.496/77, arts. 1º e 2º. Lei 5.194/66, art. 59. Mais detalhes

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