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Lei 6.496, de 07/12/1977, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea [a] do art. 73 da Lei 5.194, de 24/12/1966, e demais cominações legais.

Lei 5.194/66, art. 73 (Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo)
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