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Lei 6.496, de 07/12/1977, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, tomada em reunião secreta, especialmente convocada para esse fim, e por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário.

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