Carregando…

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Se houver motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular por maneira diferente da estabelecida nos artigos anteriores a situação deles com os pais.

STJ Família. Menor. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial que regulamenta direito de visitas da mãe à menor, após deferir por sentença o pátrio poder exclusivamente ao pai, impetrante. Possibilidade da regulamentação. CCB, art. 384, II. ECA, art. 19 e ECA, art. 21. Lei 6.515/77, art. 13. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já