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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

TJRS Família. Alimentos. Medida cautelar. Ação cautelar satisfativa. Fiscalização da pensão alimentícia. CCB/2002, art. 1.589. Lei 6.515/77, art. 15. CPC/1973, art. 798. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 3º, CPC/173, art. 267, VI, Lei 6.515/1977, art. 15. CCB/2002, art. 1.755. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014). CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918. Mais detalhes

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STJ Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 914, e ss. CCB/2002, art. 1.589. Lei 6.515/1977, art. 15. Mais detalhes

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STJ Família. Menor. Direito de visita. Ação de revisão de regulamentação de visitas. Filho menor residente no Brasil. Pai residente no exterior. Prevalência dos interesses do menor sobre qualquer outro interesse tutelado. Saída do país. Inviabilidade. Lei 6.515/77, art. 15. ECA, art. 21. Mais detalhes

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STJ Família. Menor. Guarda de filho. Regulamentação de visitas. Legitimidade ativa da mãe que detém a guarda. Lei 6.515/77, art. 15. ECA, art. 21. Mais detalhes

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