Carregando…

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Vencedora na ação de separação judicial (CF/88, art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, o direito de usar o nome do marido.

TJRS Família. Registro público. Retificação de registro civil. Exclusão do nome do ex-marido após o divórcio. Possibilidade. Lei 6.015/73, art. 57. Lei 6.515/77, art. 18. CCB/2002, art. 1.578. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já