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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 24

Artigo24

  • Casamento religioso
Art. 24

- O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

STJ Alimentos. Casamento. Ação direta de divórcio intentada pelo marido, fundado na ruptura da vida em comum. Obrigação de prestar alimentos à mulher, independente de cogitação de culpa. Procedência da ação de alimentos, ajuizada posteriormente pela ex-esposa. Lei 6.515/1977, art. 24, Lei 6.515/1977, art. 26 e Lei 6.515/1977, art. 40. (Cita doutrina e jurisprudência. Declaração de votos). Mais detalhes

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Casamento religioso
CF/88, art. 226, § 2º (Família).
Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 6º (LICCB)
Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso)
CCB/2002, arts. 1.516 (Casamento religioso).
CCB/2002, arts. 1.515 (Casaemento religioso. Registro).
Lei 6.015/1973, art. 71, a 75 (Registro Público)