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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 27

Artigo27

Art. 27

- O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

STJ Responsabilidade civil. Menor. Ato ilícito do filho menor. Responsabilidade dos pais. Presunção de culpa. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva, em solidariedade, do genitor que não detém a guarda. Possibilidade. Não ocorrência in casu. Recurso especial desprovido. CCB, arts. 1.518, parágrafo único e 1.521, I. CCB/2002, arts. 942, parágrafo único, 932, I e 1.579. ECA, art. 22. Lei 6.515/77, art. 27. Mais detalhes

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TJMS Alimentos. Ação revisional. Redução pretendida pelo devedor, por ter constituído nova família. Possibilidade. Evidente aumento de encargos. Dever da ex-esposa, economicamente ativa, de também contribuir para o sustento da filha comum. Procedência. Exegese da Lei 6.515/1977, art. 27 e Lei 6.515/1977, art. 30. (Cita jurisprudência). Mais detalhes

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