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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a qualquer tempo.

TJMS Alimentos. Ação revisional. Filha menor. Adoção do procedimento especial da Lei de Alimentos, ao invés do procedimento comum. Irrelevância, se não houve prejuízo às partes. Lei 5.478/68, art. 13. Lei 6.515/77, art. 28. Mais detalhes

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