Carregando…

Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 38

Artigo38

Art. 38

- (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/1989).

Lei 7.841, de 17/10/1989 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 38 - O pedido de divórcio, em qualquer dos seus casos, somente poderá ser formulado uma vez.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já