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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 39

Artigo39

Art. 39

- O capítulo III do Título Il do Livro IV do Código de Processo Civil, as expressões [desquite por mútuo consentimento], [desquite] e [desquite litigioso] são substituídas por [separação consensual] e [separação judicial].

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Separação consensual
CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento).
CPC, art. 1.120, e ss. (Separação consensual)