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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 40

Artigo40

Art. 40

- No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.

Lei 7.841, de 17/10/1989 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 40 - No caso de separação de fato, com início anterior a 28 de junho de 1977, e desde que completados 5 (cinco) anos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual se deverão provar o decurso do tempo da separação e a sua causa.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 7.841, de 17/10/89).

Lei 7.841, de 17/10/1989 (Revoga o § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - O divórcio, com base neste artigo, só poderá ser fundado nas mesmas causas previstas nos artigos 4º e 5º e seus parágrafos.] [[Lei 6.515/1977, art. 4º. Lei 6.515/1977, art. 5º.]]

§ 2º - No divórcio consensual, o procedimento adotado será o previsto nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, observadas, ainda, as seguintes normas: [[CPC/1973, art. 1.120. CPC/1973, art. 1.121. CPC/1973, art. 1.122. CPC/1973, art. 1.123. CPC/1973, art. 1.124.]]

I - a petição conterá a indicação dos meios probatórios da separação de fato, e será instruída com a prova documental já existente;

II - a petição fixará o valor da pensão do cônjuge que dela necessitar para sua manutenção, e indicará as garantias para o cumprimento da obrigação assumida;

III - se houver prova testemunhal, ela será traduzida na audiência de ratificação do pedido de divórcio a qual será obrigatoriamente realizada.

IV - a partilha dos bens deverá ser homologada pela sentença do divórcio.

§ 3º - Nos demais casos, adotar-se-á o procedimento ordinário.

STJ Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de separação judicial/divórcio. Imputação de culpa ao outro cônjuge. Irrelevância para o efeito de alimentos, no caso concreto. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRS Apelação. Divórcio consensual. Necessidade de audiência de ratificação. Sentença desconstituída. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Separação judicial consensual. Acordo entre as partes. Audiência de ratificação. Necessidade. CPC/1973, art. 1.122. Lei 6.515/1977, art. 40, § 2º, III. Forma legal. Inobservância. Direitos indisponíveis. Proteção à família. CF/88. Apelação. Divórcio consensual. Homologação. Não realização de audiência de ratificação. Desconstituição da sentença. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Divórcio. Decretação. Requisitos. Audiência de ratificação. Necessidade. Agravo retido. Não conhecimento. Apelação cível. Divórcio consensual. Emenda constitucional 66/2010. Nova redação dada ao CF/88, art. 226, § 6º que elimina os requisitos à sua decretação anteriormente previstos. Manutenção das disposições processuais. Audiência de ratificação. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Família. União estável. Concubinato. Pessoa separada de fato há mais de dois anos. Admissibilidade. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/1996, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996. Mais detalhes

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STJ Família. Divórcio consensual. Audiência de ratificação. Ausência. Causa de nulidade. Hipótese em que houve falta de condições do Juiz aferir a vontada dos cônjuges por outro modo. Lei 6.515/77, art. 40, § 2º, III. Mais detalhes

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STJ Casamento. Divórcio. Divórcio direto litigioso. Alimentos. Súmula 197/STJ. Lei 6.515/1977, art. 26, Lei 6.515/1977, art. 31 e Lei 6.515/1977, art. 40. CF/88, art. 226, § 6º. CPC/1973, art. 292. Mais detalhes

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STJ Família. Casamento. Divórcio direto. Alimentos. Lei 6.515/1977, art. 40 e Lei 6.515/1977, art. 26. Mais detalhes

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