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Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 47

Artigo47

Art. 47

- Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.

STJ Competência. Conversão de separação judicial em divórcio. Pedido a ser ajuizado, em princípio, no foro do domicílio da mulher e não aonde se processou a separação. Desconhecido o domicílio desta, passa a ser competente o foro do domicílio do varão. Lei 6.515/1977, art. 35 e Lei 6.515/1977, art. 47. CPC/1973, art. 100, I. (Indica doutrina). Mais detalhes

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