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Lei 6.530, de 12/05/1978, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.116, de 27/08/62.

Brasília, 12/05/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto

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