Carregando…

Lei 6.533, de 24/05/1978, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Esta Lei entrará em vigor no dia 19/08/1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, a Lei 101/1947, e a Lei 301/1948. [[CLT, art. 35. CLT, art. 480. CLT, art. 507. CLT, art. 509.]]

Brasília, em 24/05/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já