Art. 37
- Esta Lei entrará em vigor no dia 19/08/1978, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 35, o § 2º do art. 480, o parágrafo único do art. 507 e o art. 509 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/1943, a Lei 101/1947, e a Lei 301/1948. [[CLT, art. 35. CLT, art. 480. CLT, art. 507. CLT, art. 509.]]
Brasília, em 24/05/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel
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