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Lei 6.538, de 22/06/1978, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- É reconhecido a todos o direito de haver a prestação do serviço postal e do serviço de telegrama, observadas as disposições legais e regulamentares.

STJ Processual civil. Serviço postal. Obrigatoriedade de entrega de correspondência em unidade habitacional integrante de condomínio. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Dispositivos apontados como violados sem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Sumula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Serviço postal. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Ofensa à Portaria. Descabimento na via especial. Mais detalhes

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