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Lei 6.563, de 19/09/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, dezessete Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo treze no Estado de Minas Gerais, assim distribuídas: uma nas cidades de Betim, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Itajubá, João Monlevade, Ouro Preto, Passos, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Varginha; três no Distrito Federal, em Brasília (6ª a 8ª); e uma no estado de Goiás, na cidade de Goiânia.

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