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Lei 6.563, de 19/09/1978, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 3ª Região da Justiça do Trabalho:

a) no Estado de Minas Gerais:

I - Belo Horizonte: o respectivo Município e os de Baldim, Caeté, Jaboticatubas, José de Melo, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Sabará, Santa luzia, Santana do Riacho, Taquaraçu de Minas e Vespasiano;

Il - Barbacena: o respectivo Município e os de Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Brás Pires, CapeIa Nova, Carandaí, Cipotânea, Desterro do Melo, Dores do Turvo, Ewbank da Câmara, Ibertioga, Mercês, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont, Senador Firmino, Senhora dos Remédios, Silveirânia e Tabuleiro;

III - Betim: o respectivo Município e os de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Ibirité, Igarapé, Mateus Leme, Piedade dos Gerais e Rio Manso;

IV - Cataguases: o respectivo Município e os de Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Divinésia, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miradouro, Muriaí, Murioé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pirapetinga, Piraúba, Recreio, Rodeiro, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande;

V - Conselheiro Lafaiete: o respectivo Município e os de Belo Vale, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Moeda, Ouro Branco, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Queluzita, Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira;

VI - Contagem: o respectivo Município e o de Esmeraldas;

VII - Coronel Fabriciano: o respectivo Município e os de Antônio Dias, Belo Oriente, Joanésia, Ipatinga, Mesquita e Timóteo;

VIII - Divinópolis: o respectivo Município e os de Camacho, Carmo do Cajuru, Cláudio, Itaquara, Itapecerica, Itatiaiuçu, Itaúna, Pedra do Indaiá e São Sebastião do Oeste;

IX - Governador Valadares: o respectivo Município e os de Alpercata, Divino das Laranjeiras, Galiléia e Vila Matias;

X - Itajubá: o respectivo Município e os de Brazópolis, Conceição da Pedra, Conceição dos Ouros, Consolação, Delfim Moreira, Gonçalves, Marmelópolis, Natércia, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçu, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí-Mirim e Wenceslau Braz;

XI - João Monlevade: o respectivo Município e os de Alvinópolis, Barão de Cocais, Bela Vista de Minas, Bom Jesus do Amparo, Dionísio, Dom Silvério, Itabira, Itambé do Mato Dentro, Jaguaraçu, Marliéria, Nova Era, Passabém, Rio Piracicaba, Santa Bárbara, Santa Maria do Itabira, São Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo e São José do Goiabal;

XII - Juiz de Fora: o respectivo Município e os de Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rochedo de Minas, Santana do Deserto, Santana do Garambéu, Senador Cortes, Simão Pereira e São João Nepomuceno;

XIII - Montes Claros: o respectivo Município e os de Bocaiúva, Botumirim, Brasília de Minas, Capitão Enéas, Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Francisco Sá, Grão Mogol, Ibiaí, Itacambira, Juramento, Lagoa dos Patos, Mirabela e Ubaí;

XIV - Ouro Preto: o respectivo Município e os de Acaiaca, Diogo de Vasconcelos, Itabirito e Mariana;

XV - Passos: o respectivo Município e os de AIpinópolis, Capetinga, Cássia, Claraval, Delfinópolis, Fortaleza de Minas, Ibiraci, Jacuí, Pratápolis, São João Batista do Glória, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;

XVI - Poços de Caldas: o respectivo Município e os de Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Carvalhópolis, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna, Machado, Poço Fundo e Santa Rita de Caldas;

XVII - Ponte Nova: o respectivo Município e os de Abre Campos, Amparo da Serra, Barra Longa, Cajuri, Canaã, caputira, Coimbra, Guaraciaba, Jequeri, Matipó, Pedra do Anta, Piedade de Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida, Santo Antônio do Grama, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, Sericita, Teixeiras, Urucânia e Viçosa;

XVIII - Pouso Alegre: o respectivo Município e os de Albertina, Borda da Mata, Cachoeira de Minas, Cambuí, Congonhal, Bom Repouso, Bueno Brandão, Camanducaia, Córrego do Bom Jesus, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Inconfidentes, Itapeva, Jacutinga, Munhoz, Monte Sião, Ouro Fino, São João da Mata, São Sebastião da Bela Vista, Santa Rita do Sapucaí, Senador José Bento, Silvianópolis e Toledo;

XIX - São João Del Rey: o respectivo Município e os de Cassiterita, Coronel Xavier Chaves, Dores de Campos, Lagoa Dourada, Nazareno, Prados, Resende Costa, Ritápolis e Tiradentes;

XX - Sete Lagoas: o respectivo Município e os de Araçaí, Cachoeira de Macacos, Caetanópolis, Copim Branco, Cordisburgo, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Matozinhos, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Prudente de Morais, Ribeirão das Neves e Santana de Pirapama;

XXI - Uberaba: o respectivo Município e os de Águas Compridas, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Pirajuba, Sacramento e Veríssimo;

XXII - Uberlândia: o respectivo Município e os de Araguari, Cascalho Rico, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte e Tupaciguara;

XXIII - Varginha: o respectivo Município e os de Boa Esperança, Cambuquira, Campanha, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Cordislândia, Elói Mendes, Fama, Heliodora, Ilicínea, Jesuânia, Lambari, Monsenhor Paulo Nepomuceno, Paraguaçu, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas e Turvolândia;

b) no Distrito Federal:

Brasília, cidades adjacentes e demais núcleos populacionais, integrantes do Distrito Federal;

c) no Estado de Goiás;

I - Goiânia: o respectivo Município e os de Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, AveIinópolis Bela Vista de Goiás, Brazabrantes, Campestre de Goiás, Caturaí, Cromínia, DamoIândia, Goianira, Guapó, HidroIândia, Inhumas, Mairipotaba, Nazário, PaImeiras de Goiás, Piracanjuba, Pontalina, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão;

II - Anápolis: o respectivo Município.

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