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Lei 6.615, de 16/12/1978, art. 26

Artigo26

Art. 26

- A empresa não poderá obrigar o Radialista a fazer uso de uniformes durante o desempenho de suas funções, que contenham símbolos, marcas ou qualquer mensagem de caráter publicitário.

Parágrafo único - Não se incluem nessa proibição os símbolos ou marcas identificadores do empregador.

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