Art. 3º
- Os atuais artigos 31 e 32 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passam a ter, respectivamente, os nºs 33 e 34.
Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 31, e s. (Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total