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Lei 6.616, de 16/12/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16/12/1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso

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