Art. 1º
- Ficam acrescidas aos arts. 27 e 34 da Lei 5.194, de 24/12/66, as seguintes alíneas:
[Art. 27 - (...).
q) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis.
Parágrafo único - (...).
[Art. 34 - (...).
s) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis.]
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