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Lei 6.620, de 17/12/1978, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs.-leis 898, de 29/09/69, e 975, de 20/10/69, a Lei 5.786, de 27/06/72, e as demais disposições em contrário.

Brasília, em 17/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão

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