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Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§ 1º - Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.

§ 2º - Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

§ 3º - Terá direito à reversão ao Serviço Público a esposa do militar demitido por Ato Institucional, que foi obrigada a pedir exoneração do respectivo cargo, para poder habilitar-se ao montepio militar, obedecidas as exigências do art. 3º. [[Lei 6.638/1979, art. 3º]]

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Crimes cometidos durante a ditadura militar. Tema já analisado pelo STJ. Resp1.798.903/RJ. 2. Denúncia rejeitada. Ofensa ao Lei 6.683/1979, art. 1º, caput e § 1º e afronta aa Lei 9.982/1999, art. 10, § 3º. Não ocorrência. Dispositivos efetivamente observados. 3. Violação do arts. 1.1, 2 e 68 do pacto de são josé da costa rica. Não verificação. Decisões da corte interamericana de direitos humanos. Necessidade de harmonização com a jurisprudência interna. Soberania nacional. 4. Demais alegações desvinculadas de ofensa a dispositivo legal. Reafirmação das conclusões do Resp1.798.903/RJ. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação declaratória de existência de relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais, no período da ditadura militar Brasileira. Ajuizamento contra o oficial comandante acusado das torturas sofridas pelos demandantes. Pretensão meramente declaratória. Legitimidade e interesse. Prescrição. Inocorrência. Mais detalhes

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STF Deserção. Crimes políticos anistiados. Extinção da punibilidade. Militar. Interpretação da Lei 6.683/1979, art. 1º, § 1º. CPM, art. 123. Mais detalhes

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