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Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os servidores civis e militares reaproveitados, nos termos do art. 2º, será contado o tempo de afastamento do serviço ativo, respeitado o disposto no art. 11. [[Lei 6.638/1979, art. 2º. Lei 6.638/1979, art. 11.]]

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