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Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei, além dos direitos nela expressos, não gera quaisquer outros, inclusive aqueles relativos a vencimentos, saldos, salários, proventos, restituições, atrasados, indenizações, promoções ou ressarcimentos.

TST Anistia. Anistiado. Indenização por tempo de serviço. Pedido improcedente. Lei 6.683/79, art. 11. Emenda Constitucional 26/85. Mais detalhes

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