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Lei 6.683, de 28/08/1979, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28/08/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella - Maximiano Fonseca - Walter Pires - R. S. Guerreiro - Karlos Rischbieter - Eliseu Resende - Ângelo Amaury Stabile - E. Portella - Murillo Macêdo - Délio Jardim de Mattos - Mário Augusto de Castro Lima - João Camilo Penna - Cesar Cals Filho - Mário David Andreazza - H. C. Mattos - Jair Soares - Danilo Venturini - Golbery do Couto e Silva - Octávio Aguiar de Medeiros - Samuel Augusto Alves Corrêa - Delfim Netto - Said Farhat - Hélio Beltrão

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