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Lei 6.707, de 29/10/1979, art. 0

Artigo0

LEI 6.707, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

(D. O. 30-10-1979)

Assistência judiciária. Dá nova redação ao § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/1950, que «estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 4º (Assistência judiciária)
(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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