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Lei 6.729, de 28/11/1979, art. 17

Artigo17

Art. 17

- As relações objeto desta Lei serão também reguladas por convenção que, mediante solicitação do produtor ou de qualquer uma das entidades adiante indicadas, deverão ser celebradas com força de lei, entre:

I - as categorias econômicas de produtores e distribuidores de veículos automotores, cada uma representada pela respectiva entidade civil ou, na falta desta, por outra entidade competente, qualquer delas sempre de âmbito nacional, designadas convenções das categorias econômicas;

II - cada produtor e a respectiva rede de distribuição, esta através da entidade civil de âmbito nacional que a represente, designadas convenções da marca.

§ 1º - Qualquer dos signatários dos atos referidos neste artigo poderá proceder ao seu registro no Cartório competente do Distrito Federal e à sua publicação no Diário Oficial da União, a fim de valerem contra terceiros em todo território nacional.

§ 2º - Independentemente de convenções, a entidade representativa da categoria econômica ou da rede de distribuição da respectiva marca poderá diligenciar a solução de dúvidas e controvérsias, no que tange às relações entre concedente e concessionário.

STJ Recurso especial. Processual civil. Cláusula de eleição de foro. Validade. Distribuidoras de veículos automotores. Convenção da marca. Obrigatoriedade. Lei 6.729/1979, art. 17, II. Mais detalhes

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TJSP Competência. Exceção de incompetência. Ação de indenização. Dúvida quanto à aplicabilidade da cláusula de eleição de foro existente em Convenção não assinada pela agravante. Convenção firmada com base no Lei 6729/1979, art. 17. Termos aplicáveis aos componentes da categoria. Validade da cláusula. Rejeição da exceção mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Concessão de veículo. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. Exceptio non adimpleti contractus. Descumprimento da avença. Pagamento antecipado ao faturamento. Ausência de previsão na convenção de marcas. Impossibilidade. Restabelecimento da sentença. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 476. Violação. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 17 e Lei 6.729/1979, art. 19. CCB, art. 1.092. Mais detalhes

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STJ Concessão de veículo. Contrato. Exceção do contrato não cumprido. Exceptio non adimpleti contractus. Descumprimento da avença. Pagamento antecipado ao faturamento. Ausência de previsão na convenção de marcas. Impossibilidade. Restabelecimento da sentença. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema e sobre a exceção do contrato não cumprido. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 476. Violação. Lei 6.729/1979, art. 11, Lei 6.729/1979, art. 17 e Lei 6.729/1979, art. 19. CCB, art. 1.092. Mais detalhes

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TJSP Competência. Foro. Cláusula de eleição. Nulidade declarada. Invocação do Lei 6729/1979, art. 17, inciso II. Eleição pactuada entre empresas de porte, financeiramente capazes de demandar no foro eleito. Prevalência da cláusula contratual. Convenção realizada entre montadora e concessionária. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por não se tratar de relação de consumo em que uma das partes se apresente vulnerável. Manutenção da ação perante o foro eleito contratualmente. Recurso provido. Mais detalhes

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