Art. 1º
- O inc. IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30/05/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 62 - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.]
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