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Lei 6.743, de 05/12/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 84 da Lei 4.215, de 27/04/1963, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo numerado como § 1º, renumerando-se para § 2º o atual parágrafo único:

Lei 4.215, de 27/04/1963, art. 84 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
[Art. 84 - [...]
§ 1º - A incompatibilidade prevista neste artigo não atinge o advogado eleito vice-prefeito municipal, ao qual se aplica, no entanto, o impedimento de que trata o inciso III do art. 85 desta Lei.]
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