Art. 5º
- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o art. 52 da Lei 4.504, de 30/11/64, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 10/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Karlos Rischbieter - Angelo Amaury Stabile
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