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Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A concessão do visto, a sua prorrogação ou transformação ficarão sempre condicionadas aos interesses nacionais.

STF Extradição. República Popular da China. Crime de estelionato punível com a pena de morte. Tipificação penal precária e insuficiente que inviabiliza o exame do requisito concernente à dupla incriminação. Pedido indeferido. Processo extradicional e função de garantia do tipo penal. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, XLIII. CP, art. 171. Lei 6.815/1980, art. 3º, I. Mais detalhes

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