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Lei 6.815, de 19/08/1980, art. 91

Artigo91

Art. 91

- Não será efetivada a entrega sem que o Estado requerente assuma o compromisso:

Lei 6.964, de 09/12/1981 (Renumera o artigo. Antigo art. 90).

I - de não ser o extraditando preso nem processado por fatos anteriores ao pedido;

II - de computar o tempo de prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

III - de comutar em pena privativa de liberdade a pena corporal ou de morte, ressalvados, quanto à última, os casos em que a lei brasileira permitir a sua aplicação;

IV - de não ser o extraditando entregue, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame; e

V - de não considerar qualquer motivo político, para agravar a pena.

STF Extradição instrutória. Governo da Colômbia. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre as partes. Duplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Precedentes. Extradição deferida. Detração. Lei 6.815/1980, art. 91, II. Vencido o Relator no ponto em que impunha ao Estado requerente o dever de assumir o compromisso formal de efetuar a detração do tempo de prisão provisória referente aos períodos em que o estrangeiro permaneceu à disposição do STF. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/1980. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração em extradição. Processo penal. 2. Omissão. Os compromissos a serem assumidos pelo Estado requerente decorrem diretamente da lei (Lei 6.815/1980, art. 91) ou dos tratados aplicáveis. Salvo se o compromisso não está especificado, ou se há controvérsia quanto à sua aplicação ao caso concreto, não é necessário que a decisão judicial o mencione expressamente. Ausência de omissão. 3. Bens apreendidos restituídos, conforme requerido pela defesa. 4. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STF Extradição executória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Prisão preventiva. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Crime de homicídio doloso. Presunção de autenticidade e veracidade das afirmações aduzidas pela missão diplomática. Competência do estado israelense para o ajuizamento da extradição. Correspondência com o delito de homicídio tipificado no art. 121 do CPb. Dupla incriminação configurada. Contenciosidade limitada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente. Mais detalhes

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STF Extradição executória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Acordo de extradição entre os estados partes do mercosul. Prisão preventiva. Interpol. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento. Mais detalhes

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STF Embargos de declaração. Extradição. Oposição pela Procuradoria-Geral da República e pelo extraditando. Inexistência de obscuridade, dúvida, contradição, ou omissão no aresto impugnado. Pretendida rediscussão da causa pelo Ministério Público Federal. Inadmissibilidade. Prisão preventiva. Detração (Lei 6.815/1980, art. 91, II e art. 17 do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul). Necessidade. Cumprimento de pena em razão de outras condenações no Brasil. Irrelevância. Termo final do prazo de detração. Data do trânsito em julgado do acórdão, e não da entrega do extraditando ao Estado Requerente. Admissibilidade. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/80. Inexistência de contradição interna no julgado. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STF Extradição passiva. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Procedimento legal e convencional observado. Contenciosidade limitada. Manutenção da prisão cautelar. Pedido extradicional deferido. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Crime de tráfico de estupefacientes. Correspondência com os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico de drogas. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente. Mais detalhes

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STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Decreto 309/1990, art. 73 e Decreto 309/1990, art. 74). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (CP, art. 75). Precedente. Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Mais detalhes

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STF Família. Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas (art. 73 do Decreto do Presidente da República 309/90). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com o Lei 11.343/2006, art. 33. Prescrição. Não ocorrência tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Precedente. Alegado risco genérico de vida que correria o extraditando caso efetivada sua entrega em razão de suposta perseguição policial. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (art. 75, CP). Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Mais detalhes

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