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Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública manifestar-se-á sobre a garantia da execução.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Atribuição de efeito suspensivo negada, pelo tribunal de origem. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Violação aos Lei 6.830/1980, art. 18 e Lei 6.830/1980, art. 19. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Requisitos do CPC/1973, art. 739-A. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Prequestionamento de matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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