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Lei 6.830, de 22/09/1980, art. 31

Artigo31

Art. 31

- Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

STJ Tributário e processual civil. Inventário. Arrolamento de sumário de bens. Expedição de formal de partilha. Conflito de normas. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. ITCMD. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Controvérsia que possui fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Arrolamento sumário. Partilha amigável de bens. Expedição de formal independentemente da comprovação de pagamento do itcd. Exegese do CPC/2015, art. 659, § 2º. Fundamento constitucional. Mais detalhes

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TJDF Família. Apelação. Tributário. Direito de família. Partilha. Arrolamento. Homologação. Expedição do formal de partilha. Distrito Federal. Desnecessidade de comprovação da quitação do pagamento de todos os tributos. CPC/2015, art. 659, § 2º. Excepcionadas as regras do CTN, art. 192 e Lei 6.830/1980, art. 31. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Honorários devidos à Fazenda Pública em razão de sentença judicial. Inscrição em dívida ativa. Execução pelo rito do CPC/1973. Lei Lei 6.830/1980, art. 29. Aplicaçãopor constituir regime jurídico próprio dos créditos inscritos em dívida ativa. Lei 6.830/1980, art. 30 e Lei 6.830/1980, art. 31. Mais detalhes

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STJ Falência. Edital para venda de bens da massa. Seguridade social. Desnecessidade de prova de quitação de débitos previdenciários. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 31. Mais detalhes

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