Art. 6º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03/11/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna
STJ Cambial. Cédula de crédito comercial. Aval. Avalista. Títulos de crédito. Hermenêutica. Aplicação da legislação referente ao direito cambial. Lei 6.840/1980, art. 6º. Decreto-lei 413/1969, art. 52. Mais detalhes
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