Art. 2º
- Fica acrescentado ao inc. II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73, o seguinte número 14:
[Art. 167 - (...)
I - (...)
II - (...).
14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.]
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