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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 119

Artigo119

Art. 119

- O oficial que houver perdido o posto e a patente será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar.

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Policial militar do estado do Mato Grosso do Sul. Cassação de aposentadoria em decorrência de exclusão a bem da disciplina. Condenação criminal por ilícito penal cometido após a inatividade. Acórdão fundamentado em legislação local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Acórdão que julgou o agravo interno com base em premissa equivocada. Possibilidade de correção nesta via recursal. Atribuição de efeitos infringentes. Policial militar do estado do Mato Grosso do Sul. Cassação de aposentadoria em decorrência de exclusão a bem da disciplina. Condenação criminal por ilícito penal cometido após a inatividade. Acórdão fundamentado em legislação local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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