Carregando…

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 42

Artigo42

Art. 42

- A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específicas.

§ 1º - A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2º - No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

STJ Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Vício extra petita. Não ocorrência. Prescrição da pretensão disciplinar administrativa. Não ocorrência. Independência da prescrição penal. Prescrição disciplinar menor que cinco anos. Impossibilidade. Disposição expressa em Lei estadual. Legalidade da sanção administrativa. Não aplicação da Lei 6.880/1980 em face das normas estaduais específicas. Validade das disposições estaduais em relação a Leis federais. Questão passível de análise em recurso extraordinário. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já