Art. 50-A
- O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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