Carregando…

Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Nos termos do § 9º, do artigo 93, da Constituição, a proibição de acumular proventos de inatividade não se aplica aos militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão sobre o mérito do recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Servidor público. Acumulação de cargos. Dispositivos apontados como violados não prequestionados. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já