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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 84

Artigo84

Art. 84

- O militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação de cobrança. Benefício de compensação pecuniária. Lei 7.963/1989. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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STJ direito administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Reintegração. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Incapacidade temporária. Reintegração. Impossibilidade. Nexo de causalidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ; Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Mais detalhes

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