Carregando…

Lei 6.887, de 10/12/1980, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10/12/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Jair Soares

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já