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Lei 6.932, de 07/07/1981, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07/07/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Rubem Ludwig - Murilo Macêdo - Waldir Mendes Arcoverde - Jair Soares

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