Art. 11
- O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial o texto da Lei 6.815, de 19/08/1980, com as modificações introduzidas por esta Lei.
STF Extradição. Falência. Extinção da punibilidade de crime falimentar, pela prescrição da pretensão punitiva, segundo a lei brasileira. Mais detalhes
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STF «Habeas corpus». Expulsão de estrangeiro. Prova. Direito de permanecer no Brasil. Lei 6.815/1980 (Lei de Estrangeiros), art. 75. Mais detalhes
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