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Lei 7.004, de 24/06/1982, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- As prestações garantidas ao segurado-estudante compreendem os seguintes benefícios e serviços:

I - benefícios:

a) auxílio-invalidez;

b) pensão;

c) pecúlio por morte;

II - serviços:

a) assistência médica;

b) reabilitação.

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